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Imagina só, você está tranquilo em mais um dia de trabalho de repente bate na sua porta oficial de justiça te intimando sobre um processo de assédio sexual movido por um lead!
Isso mesmo, essa pessoa sequer chegou a se tornar uma cliente!
Acontece que um de seus colaboradores achou que não haveria mal nenhum em passar o contato da cliente para um amigo que a achou bonita!
Isso porque ele trabalha prestando serviços pra sua agência usando o WhatsApp dele de trabalho e a prospecção acontece de forma indiscriminada, ou seja, sem o menor controle de nada.
Esse pequeno ato que aparentemente inofensivo da vida comum de passar um WhatsApp para outra pessoa, pode ser um problema a depender de onde foi obtido!
Agora te pergunto, como anda o controle dos dados que entram, que ficam é que saem da sua empresa?
Essa história aconteceu de verdade e a decisão condenando a empresa deixei ao final??
?DICA DE OURO: Se vc tem uma empresa pequena ou ainda está pensando em contratar um só colaborador, o WhatsApp Business da opção de conectar até 4 dispositivos simultâneos. Se você não quer investir em uma ferramenta ainda, destine um número para a empresa e conecte o dispositivo do seu colaborador
Enquanto ainda não tem um controlador para essas questões seja vc o controlador e selecione e oriente bem aquele que irá fazer parte do time!
Pessoal as leis brasileiras não estão de brincadeira com quem empreende nesse país, daqui pra frente muito menos! Fiquem espertos e principalmente tenham um mapeamento dos seus processos internos, nem um bom contrato será suficiente se seu interno não estiver de fato alinhado!
? Confira a decisão
TJ-SP - Apelação Cível AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-89.2020.8.26.0001 (TJ-SP)
Jurisprudência?MOSTRAR DATA DE PUBLICAÇÃO
APELAÇÃO ? AÇÃO CONDENATÓRIA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ? VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR PREPOSTO ? CELULAR DA AUTORA PASSADO A UM TERCEIRO ? RECEBIMENTO DE MENSAGENS DE ASSÉDIO SEXUAL ? RECURSO DE AMBAS AS PARTES ? LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ? RESPONSABILIDADE PELOS DANOS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ? LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ? DANOS MORAIS EVIDENTES ? MAJORAÇÃO ? GRAVE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE 1 ? A empresa controladora de dados pessoais é figura legítima para figurar no polo passivo de demanda que objetive a indenização pelo vazamento de dados da autora orquestrados por preposto da ré, que repassou o celular da autora para um colega para fins de assédio sexual ( LGPD , art. 42 ). 2 ? A ré, ao dar causa ao vazamento de dados, responde pelos danos morais sofridos ( LGPD , art. 5º , VI e 42, caput). 3 ? É cabível a indenização por danos morais, considerando a violação grave ao direito à intimidade e à privacidade causado pela quebra do dever de proteção de dados pessoais, o que propiciou assédio sexual agressivo. 4 ? Indenização majorada, pois a gravidade da situação, a séria negligência da empresa, a postura recalcitrante em reconhecer o erro, e a incipiente jurisprudência estadual autorizam resposta mais enérgica. Valor de dez mil reais que se mostra mais condizente com o cenário narrado. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.