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Antes de entrarmos no assunto da análise, eu quero que você reflita sobre a seguinte questão.

Veja bem, você concorda que mesmo sendo contratado por um profissional, ele deve ter algum conhecimento sobre marketing digital?

Concorda que saber aplicar o marketing no dia a dia faz diferença no crescimento do negócio?

Vamos comparar duas pessoas do mesmo gênero, mesma profissão, mesma localidade e mesmo serviço/produto.

Concorda comigo que quem sabe marketing sairá na frente de quem não sabe? Ter uma pequena noção de copy, presença ativa nas redes sociais, no Google, etc. Faz a diferença. Você pega um cliente que não sabe postar story e um que sabe, o segundo tem certa vantagem, certo?

Mesmo que isso não faça parte da profissão que ele exerce, estar atento a isso é um diferencial para o crescimento.

A mesma coisa acontece com a parte jurídica aqui no digital. Você não precisa ser um especialista em leis, até porque, seria impossível trabalhar e entender toda a legalidade que envolve um negócio, mas algumas coisas que são caracterizadas, vamos dizer assim, como sobrevivência, você deve conhecer.


Por que você precisa sair do MEI quando estourar o faturamento? Você sabe, por conta dos impostos.

Por que você precisa dar garantia de 7 dias em vendas de infoprodutos? Você sabe, é uma garantia legal prevista em lei. Não disponibilizar é uma ilegalidade.

Por que o marketing jurídico é diferente dos demais? Você sabe, há uma restrição no código da OAB.

Você pode não saber quais normas são, onde estão, mas você sabe!


Então eu te pergunto, você sabe por que precisa de um contrato?

Ou você o tem apenas porque alguém disse que você precisa?

Assim como os profissionais de marketing repetem incansavelmente que você deve definir um nicho, uma área específica, uma dor e uma persona, eu, advogada, digo o mesmo sobre a prestação de serviços, principalmente se você está iniciando.


Você vai atuar com lançamentos? Sim? Em qual área? Você vai atuar com youtubers? Sim? Em qual área? Você vai trabalhar apenas com negócios locais? Você vai trabalhar com serviços? Qual profissional? Em quais redes?


Seja você um lançador, um social media, um estrategista, um consultor, um copywriter, um gestor de tráfego, um designer, um criador de sites, na hora do contrato, todas essas questões serão resolvidas. Seus métodos, seus processos, sua gestão definida fazem parte importante na prevenção de problemas e contenção de crises. Eu sei que você pensa que estou aplicando as técnicas de marketing para vender meu serviço, mas, de verdade, você poderia ir agora buscar outro profissional para cuidar do seu jurídico, e eu ficaria feliz com isso! Quantos bons profissionais estão tendo problemas que poderiam ter sido evitados e quantas pessoas que não prestam um bom serviço estão se aproveitando disso. Quantas pessoas foram enganadas por maus profissionais e estão desistindo de contratar você neste momento, e quantas pessoas já contrataram 3, 4 profissionais e não os pagaram e você pode ser o próximo?


Não há como adivinhar, mas há como se preparar e se prevenir e por que não se blindar com o tempo? Eu tenho uma empresa desde 2010 e nunca precisei ir ao judiciário. Obviamente, tenho uma abordagem pacificadora e escolho o acordo e a negociação em vez do judiciário, mas às vezes não dá para evitar.


Bom, começo a análise de hoje, rasa e breve, de um trecho de um longo contrato de parceria entre profissionais, que vai ajudar vocês a entender o quanto é arriscado fazer por conta própria e sozinho a parte que deveria ser, se não a mais, uma das, mais importantes, para quem está empreendendo

Essa semana, recebi mais um contrato desses para analisar e, para a surpresa de ninguém, estava cheio de absurdos. A parte mais bizarra de todas era, sem dúvida, essa. Ao me deparar com cláusulas assim, convenço-me dia a dia da necessidade de termos normas para regulamentar algumas partes da vida privada. Como vocês podem ler, em resumo, o contrato estipulou que o gestor contratado só seria pago se conseguisse enviar "clientes interessados".

É tanto erro que nem sei por onde começar a destrinchar isso de uma forma que vocês fiquem espertos.


Vamos começar pela nomenclatura. Eu e você que trabalhamos no digital sabemos muito bem que não existem clientes interessados. Quem é cliente já é interessado, vamos dizer assim, já virou cliente e agora é responsabilidade total do comercial daquele negócio. O gestor de tráfego é responsável por gerar leads, certo? Pessoas com algum interesse naquele produto ou serviço, e assim, depende do comercial realizar sua conversão. Dependendo da situação, depende da página de vendas, mas vamos trabalhar aqui com clientes de prestação de serviços. Superado esse primeiro erro latente, que pode até ser apenas um simples termo, mas que faz toda a diferença, passamos para a nulidade plena desta cláusula.


Mesmo que ela exista ali, poderá ser considerada, nos termos jurídicos, como nula ou anulável. Isso porque, não se pode contratar alguém já prevendo a possibilidade de não o remunerar. É o mesmo que dizer para o nutricionista que, se você não emagrecer, não vai pagar, ou para o vendedor que acabou de ser contratado que, se ele não vender, não vai receber. Existem inúmeras questões envolvidas para esses resultados ocorrerem, totalmente alheias à prestação do serviço contratado. Quando falamos de contrato, estamos falando de obrigações entre as partes, e a quebra dessas obrigações é que irá trazer, então, uma penalidade. Seja a rescisão do contrato imediatamente, seja uma multa, seja uma responsabilidade de indenizar.


Então, Genyffer, o que fazer nesse caso? Primeiro, não assinar um contrato desses (hahaha) Essa responsabilidade do gestor de gerar leads, pode ser estipulada contratualmente como uma das obrigações desse profissional, que é o trabalho dele, que fique claro para quem contrata, gerar leads, não vendas, sendo a venda realizada pelo atendente, pelo vendedor, pela copy da página e outros fatores necessários para ela ocorrer, ela pode ser estipulada contratualmente como uma das obrigações desse profissional e em caso de eventual descumprimento, aplicar a penalidade igualmente prevista no contrato. Por fim, não menos importante, e eu costumo repetir diariamente, é que, a partir do momento que você se torna uma empresa, que você se apresenta ao mercado como empreendedor, você está assumindo totalmente os riscos do negócio e assim todas as responsabilidades legais que decorrem dele. Em um processo judicial, por exemplo, essa cláusula poderia ser considerada enriquecimento sem causa, que nada mais é, em resumo, quando uma das partes de determinada relação jurídica experimenta injustificado benefício, em detrimento da outra. O contratante que enviou esse contrato, não está assumindo seus riscos quando, na hipótese de não ser pago pelo cliente, também não remunera seus contratados. Nesse caso os riscos de receber são dele e ele deve garantir esse recebimento.

Espero sinceramente não ter complicado nada para você leitor. Mas para finalizar, veja quantos aspectos são envolvidos em uma ÚNICA cláusula, para muitos, aparentemente ?inofensiva?! Gostou desta análise?


Quero te apresentar uma outra forma de encarar a face do inevitável jurídico no seu negócio. Me acompanhe nas redes sociais para mais conteúdos como este!