Â
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. O reclamante trabalhava como supervisor, coordenando uma equipe de panfletagem contratada pela primeira reclamada. A prestação de serviços ocorria com subordinação e numa frequência semanal de três dias. O fato de a remuneração ter sido ajustada por tarefa ou por dia laborado não descaracteriza a relação de emprego. Da mesma forma, a prestação de serviços para outras empresas não elide a tese da inicial, pois a exclusividade não é elemento caracterizador do vínculo empregatício. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego, determinando-se o retorno dos autos à Origem para a análise dos pleitos sucessivos.
Nas questões envolvendo o direito trabalhista, há um princípio que se chama primazia da realidade, ou seja, não importa o tipo de contrato que você realizou com aquele colaborador, se ele trabalhar com as características de um empregado, seu vínculo será reconhecido pela justiça.
É muito importante consultar um advogado ao contratar um colaborador para que ele seja contratado da forma correta, seja como CLT seja como parceria ou CNPJ.
Essas e outras questões são importantes no momento de saber o tipo de contratação.
Um exemplo clássico de dúvidas é o profissional de suporte, normalmente se contrata um período avulso para que ele trabalhe um determinado tempo em um projeto de lançamento, nesse caso um contrato de prestação de serviços será válido desde que fartamente anexado de comprovações daquele projeto.
Porém o mesmo não acontece quando você contrata um profissional de suporte por tempo indeterminado, mesmo que ele não trabalhe o dia inteiro, essa contratação tem grandes chances de ter o vínculo trabalhista reconhecido em caso de processo.
Fica esperto, a multa e os encargos são altos.
Tem algum caso para trazer para nossa análise? Entre no grupo do Whatsapp e envie para um de nossos administradores .
Temos como objetivo fazer com que nenhum profissional precise recorrer ao sistema judiciário, sendo ele a última alternativa a ser tomada.
Até breve.